Este
clássico da literatura brasileira apresenta para nós um impressionante enredo,
ambientado na região nordeste do Brasil, seu principal personagem é João Grilo.
Um homem simples, mas que a realidade sofrida dos nordestinos o fez ser esperto
e muito inteligente. O grande momento da obra literária é o julgamento de João
Grilo, após sua morte. No Tribunal Celeste, aparece o demônio como acusador dos
pecadores, o grande juiz se manifesta com pele negra e é apresentado como
Emanuel, Deus conosco, Jesus Cristo Rei do Universo. Por fim, atendendo ao
apelo de João Grilo, aparece Maria Santíssima, a Compadecida Mãe de Jesus, como
advogada de defesa.
Como
advogada, a Virgem Maria obteve um ótimo desempenho, pois conseguiu aliviar a
sentença de todos os pecadores: o padeiro e sua infiel esposa, o bispo
ganancioso e o padre interesseiro, o cangaceiro assassino e o habilidoso João
Grilo. Diante desta cena, podemos perguntar: isto é só imaginação do autor ou
tem fundamento na Bíblia e na tradição da Igreja? De imediato, vem a memória a
oração da Salve Rainha, quando rezamos: “eia, pois, advogada nossa”, bem como
as invocações da Ladainha de Nossa Senhora, quando invocamos a Mãe de Jesus
como “espelho de justiça”, “ refugio dos
pecadores”, “consoladora dos aflitos” e “auxilio dos cristãos”. Acredito que o
talentoso Ariano Suassuna encontrou sua inspiração nestas conhecidas orações de
nosso povo católico. Na Bíblia, encontramos o texto de João 2,1-11, quando a
Mãe de Jesus intercede junto de seu Filho em beneficio de uma grande festa de
casamento, as bodas de Caná. Quando leio esta passagem bíblica sinto o coração
vibrar e junto com os discípulos de Jesus, renovo a minha fé no Filho de Deus.
Acredito
que nossa confiança na intercessão de Maria junto a seu Divino Filho não
diminui nossa é em Jesus Cristo, como cristãos devotos de Maria devemos sempre
praticar os ensinamentos de Cristo, pois somente nossa fé nos justificará. No
dicionário de mariologia, encontramos o verbete: “mediadora”, onde o teólogo
Salvatore Meo fala que o Concilio Vaticano II preferi os títulos de Serva do
Senhor, Filha de Sião, Mãe do Salvador, Sócio do Redentor, e a obra de Maria é
expressa como: função materna para com os homens, maternidade na economia da
graça, função subordinada. No mesmo verbete nos diz que: “o conceito pleno de
da salvação humana inclui pelo menos três elementos fundamentais: libertação,
promoção, comunhão... somente Cristo realiza a salvação humana nesta totalidade
de significados”.
Existem
muitos defensores do quinto dogma mariano, o da mediação de Maria Santíssima,
contudo existem também teólogos que não concordam e acham desnecessário. Na
Constituição Apostólica Lumen Gentium, encontramos o numero 62 com a seguinte
afirmação: “nenhuma criatura jamais pode ser colocada no mesmo plano com o
Verbo Encarnado e Redentor.” Assim sendo, nossa redenção é obra exclusiva de
Jesus Cristo. Somente Ele nos resgatou do pecado, dando-nos uma vida nova. Nele
somos novas criaturas, pelo batismo recebemos a adoção de filhos e filhas de
Deus com a força do Espírito Santo para vencermos o pecado em nossa vida.
Pessoalmente,
eu prefiro falar de intercessão da Mãe de Jesus, pois os termos: medianeira de
todas as graças e co-redentora geram dificuldades de interpretação. Acredito
que a declaração de um novo dogma mariano não acrescentaria muita coisa ao
depositum fidei. Gosto mais de olhar para a Virgem Maria e vê nela a primeira
discípula, alguém que está mais perto de nós como disse o personagem João Grilo
da obra de Ariano Suassuna. Quanto mais falarmos de Maria como criatura humana
e não uma semideusa nos ajudará a viver plenamente nossa verdadeira fé em Jesus
Cristo. O papa emérito, Bento XVI disse em Aparecida: “Maria Santíssima é para
nós escola de fé destinada a nos conduzir e nos fortalecer no caminho que
conduz ao encontro com o Criador do ceu e da terra.” (DA 270).
Autor: Padre Ermindo Rapozo de Assis
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